Atualmente, diversos municípios no Estado disponibilizam pontos de recebimento e armazenamento para as lâmpadas fluorescentes geradas pela população. A obrigação legal para o tratamento e destinação dessas lâmpadas, entretanto, é dos fabricantes e fornecedores desse material.
Ao longo de vários anos recebendo e armazenando as lâmpadas, os municípios contabilizam hoje mais de 1 milhão de unidades provenientes da entrega voluntária pela população que aguardam o correto tratamento e destinação final ambientalmente adequada e segura.
A coleta desses resíduos deve ser realizada através da logística reversa estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei N. 12.305/2010, na qual compete aos fabricantes, distribuidores e comerciantes a responsabilidade pelo recolhimento desses resíduos perigosos.
"Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada" - PNRS
As lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, são caracterizadas como resíduos perigosos pois contêm vapores metálicos que podem contaminar o meio ambiente e além disso, quando aspirados, podem causar efeitos maléficos à saúde humana.
Por meio de uma ação do Instituto Água e Terra (antigo IAP) os 399 municípios paranaenses foram contactados, por ofício e questionário eletrônico, e assim foi possível mapear o volume de resíduos ainda armazenado e dar sequência ao Termo de Compromisso assinado entre SEDEST e Reciclus e mediado pelo Ministério Público para recolhimento desse material.
O termo acordado estabelece que a ONG Reciclus deve recolher e dar o destino correto ao passivo ambiental de lâmpadas armazenadas dos municípios paranaense em até 180 dias (6 meses), e apresentar um cronograma de execução em 30 dias.
Segundo o secretário da SEDEST, Márcio Nunes, o Paraná é o primeiro Estado brasileiro a firmar um acordo com setor privado com essa finalidade. A ação inédita é resultado de um processo iniciado há mais de 5 anos pelo município de Toledo e a Promotoria local, que ajuizou uma ação civil para que houvesse o recolhimento de lâmpadas usadas e o cumprimento da PNRS.
“Estamos trabalhando junto com fabricantes, importadores e demais organismos para a aplicação efetiva da logística reversa no setor e retirar do meio ambiente esse tipo de material” - Marcio Nunes
A geração a partir de agora deve ser cobrada da Reciclus, entidade gestora pelas lâmpadas pós consumo. Há um acordo setorial em nível nacional, desde 2010, que estabelece que a Reciclus é a responsável por retirar essas lâmpadas do meio ambiente e dar a destinação correta.
Fonte imagem: Divulgação prefeituras
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