O PGRS traz o diagnóstico da gestão de resíduos e as instruções e orientações quanto aos procedimentos ambientalmente adequados referentes a coleta, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados nas atividades de um empreendimento.
A atualização periódica do plano garante que o gerenciamento de resíduos seja sempre revisado. Nessa etapa, realizamos uma auditoria nos procedimentos anteriormente propostos e implantados, bem como nos fornecedores.
Cria-se assim oportunidades para melhoria contínua e alcance de melhores resultados para a empresa e para a proteção do meio ambiente.
Conheça os empreendimentos que são obrigados a elaborar e implantar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, neste post da MBD.
Algumas órgãos ambientais exigem anualmente a apresentação da atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de empreendimentos como condicionantes do licenciamento ambiental.
Em Ponta Grossa, por exemplo, os empreendimentos licenciáveis devem cumprir com as condicionantes impostas em suas licenças que indicam a necessidade de apresentação de PGRS atualizado até 31 de março de cada ano à Secretaria de Meio Ambiente. As atividades com dispensa de licenciamento devem apresentar o plano quando da solicitação do Alvará de Funcionamento.
A não apresentação é passível de multa ou suspensão da licença ambiental de operação.
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