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Desativação de Postos de Combustíveis


Quando um posto de combustíveis (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) deixa de operar é indispensável a apresentação de um plano de encerramento de atividades ao órgão ambiental. Está obrigação legal está estabelecida na Resolução do CONAMA 273/2000.



Durante a operação de postos, produtos químicos (gasolina, diesel, óleos etc) são manuseados armazenados em grandes volumes embaixo do solo. Como se trata de uma atividade com alto potencial poluidor é preciso certificar que o solo e a água subterrânea não estão contaminados por possíveis vazamentos em tanques, bombas, tubulações, manutenção e lavagem de pisos.



Os combustíveis tem alta toxicidade, podendo desencadear efeitos crônicos mesmo com a exposição (inalação de vapores) a baixas concentrações. E as plumas de contaminação são transportadas para além dos limites do terreno podendo afetar moradores e trabalhadores em terrenos vizinhos.


No estado do Paraná, a Resolução da SEDEST 003/2020 trata de postos revendedores empreendimentos armazenadores de produtos derivados de petróleo. A norma estadual exige a elaboração de estudo de passivo ambiental para garantir que não há contaminação no local afetando a população.


A consultoria ambiental pode auxiliar neste processo, elaborando estudos técnicos de investigação de possíveis contaminantes, de efeitos negativos à saúde da população exposta e na implantação de técnicas para eliminar o produto existente no meio físico.

Entre em contato e tire suas dúvidas sobre investigação de passivo ambiental de posto de combustível: contato@mbdambiental.com.br

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