O RAPP é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e é obrigatório para empresas e atividades que estão sujeitas à pagamento de taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
Atenção! Algumas atividades sujeitas a licenciamento ambiental ambiental e a cadastro no CTF não precisam pagar a TCFA e portanto não precisam apresentar RAPP!
A entrega do RAPP é realizada de maneira online e precisa ser feita até o dia 31 de março.
E se minha empresa não entregar o RAPP ?
Não entregar o RAPP pode acarretar multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Além disso, a pessoa física ou jurídica não consegue emitir o Certificado de Regularidade do IBAMA que é exigido por clientes e também no processo de licenciamento estadual.
Saiba neste link quais atividades precisam apresentar RAPP. Se ainda assim você ficou em dúvida ou constatou que precisa deste relatório entre em contato com nossa equipe pelo nosso e-mail contato@mbdambiental.com.br!
Como a MBD pode auxiliar a sua empresa ?
Compilação e organização de informações ambientais da empresa
Visita técnica e assessoria ambiental
Elaboração de relatório de conformidades documentais
Cadastramento de informações no sistema do IBAMA (CTF/APP)
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