O RAPP é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e é obrigatório para atividades sujeitas à fiscalização ambiental listadas na Instrução Normativa do IBAMA n. 06/2014.
A entrega do RAPP deve ser realizada normalmente até 31 de março de cada ano, porém com a situação de pandemia, o IBAMA prorrogou a entrega do RAPP para 29 de junho de 2021.
A prorrogação estabelecida pela IN IBAMA n. 04/2021 se refere exclusivamente ao RAPP de 2021 (ano-base 2020).
O que acontece se a empresa não entregar o RAPP do IBAMA ?
O empreendimento (ou pessoa física) fica sujeito à multa equivalente a 20% da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ) devida.
Impedimento de emissão do Certificado de Regularidade (CR) que é indispensável no processo de licenciamento ambiental e solicitado por muitos fornecedores e para certificações de sistema de gestão ambiental.
E se a atividade apresentar o RAPP fora do prazo fica sujeita à multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00!
O novo prazo para elaboração e apresentação do RAPP ao IBAMA é 29 de junho de 2021.
Clique aqui e conheça as atividades que devem apresentar o RAPP,
O preenchimento do RAPP é realizado direto no sistema do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e as informações requeridas estão vinculadas ao tipo de atividades executadas pela empresa ou pessoa física.
Como a MBD pode auxiliar a sua empresa no atendimento da entrega do RAPP?
Compilação e organização de informações ambientais da empresa
Elaboração de relatório de conformidades documentais
Cadastramento de informações no sistema do IBAMA (CTF/APP)
Quer saber mais?
Entre em contato com a equipe da MBD Consultoria e Engenharia Ambiental
pelo email mbdambiental@gmail.com ou Whats App (41) 2152-8200.
A consultoria ambiental prestada pela MBD abrange uma série de serviços e soluções para auxiliar empreendimentos a atenderem as exigências legais impostas pelos órgãos ambientais.
Com uma equipe especializada na assistência ambiental de atividades potencialmente poluidoras no Paraná, a empresa evita sanções nas esferas administrativa, civil e penal!
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