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Foi prorrogado o prazo para disposição final adequada de resíduos no Paraná

O IAT decidiu prorrogar o prazo para empresas se adequarem ao Art. 9º da Portaria IAT N. 212/2019 que trata sobre os critérios para emissão de Autorizações Ambientais para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


O prazo, que expirava em setembro, foi renovado para março de 2020.


O Art. 9ª da Portaria N. 212/2019 estabelece que certos resíduos não poderão mais ser dispostos em aterros industriais localizados no Estado do Paraná, são eles:

  • Borras Oleosas;

  • Borras de processos petroquímicos;

  • Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis;

  • Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes;

  • Solventes e borras de solventes;

  • Borras de tintas a base de solventes;

  • Ceras contendo solventes;

  • Panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel, etc);

  • Lodo de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou mais 70% de umidade;

  • Solo contaminado com combustíveis ou com qualquer um dos componentes acima identificados.


Lembrando que a partir de 2021, toda e qualquer remessa de resíduos proveniente de empreendimentos com PGRS deverá ser cadastrada no sistema nacional de MTR Online no SINIR do Ministério do Meio Ambiente!


Não deixe para se adequar na última hora!

 

Precisa de consultoria ou assessoria em gerenciamento de resíduos sólidos?

Entre em contato com a MBD Ambiental aqui!

Consultoria e Assessoria Ambiental no Litoral do Paraná

 

Documentos para consulta:

  • Acesse a Portaria IAP N. 212/2019 que estabelece os critérios para emissão de Autorizações Ambientais para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos aqui.

  • Acesse a Portaria IAT N. 248/2020 aqui.



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