Empresas e empreendimentos cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que armazenam ou manuseiam substâncias tóxicas, inflamáveis ou explosivas acima do limite de referência apresentado na Portaria N.159/2015 do Instituto Água e Terra - IAT devem ter um Programa de Gerenciamento de Risco implantado.
Após a elaboração do seu Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, é importante implementar os procedimentos apontados e os programas de treinamento de pessoal e manutenção de equipamentos. Além disso, auditorias periódicas devem ser conduzidas, no máximo a cada 2 anos, para verificar o real cumprimento de cada item constante no PGR.
No ultimo dia 12 de agosto, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria N.224/2020 estabelecendo que
todos os empreendimentos passíveis de PGR devem apresentar ao Instituto relatório de comprovação de realização de auditoria que contemple todos os itens que compõem o seu Programa de Gerenciamento de Risco.
Em informativo do IAT, são destacadas as empresas que atuam nos Portos de Paranaguá e Antonina e que movimentam líquidos inflamáveis ou outros produtos classificados como de risco.
*Atualização: O prazo para comprovação das auditorias foi prorrogado por 90 dias com a Portaria SEDST N. 296/2020 publicada em 02/10/2020.
Em todas as operações, as empresas precisam prestar contas ao Exército e a inspeção é feita pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 5ª Região Militar que abrange os portos do Paraná. Ressalta-se que o não atendimento, omissão ou a apresentação de informações total ou parcialmente falsas, pode resultar em penalidades estabelecidas pelos órgãos federais.
Documentos para consulta:
Precisa de consultoria ou assessoria em serviços ambientais?
Entre em contato com a MBD Ambiental aqui!
Consultoria e Assessoria Ambiental no Litoral do Paraná
Comments