resíduos sólidos > gerenciamento de resíduos sólidos > plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS
Os resíduos sólidos são produzidos diariamente pelo seres humanos, são materiais e produtos que restaram de alguma atividade em sua residência, no preparo de refeições, nas limpeza de jardins, na construção de uma casa ou edifício, em consultórios e hospitais, em escritórios, na agricultura, em oficinas, em indústrias etc.
Os resíduos são divididos em grupos conforme suas características físicas, químicas e biológicas, potencial para tratamento ou recuperação, formas de manejo entre outras especificações.
O gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de ações realizadas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e/ou destinação final de resíduos que garantem o seu manejo adequado, um menor impacto à qualidade ambiental e à saúde humana.
No Brasil existe uma Lei que trata diretamente sobre esse assunto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010), que deve ser cumprida em todo o território brasileiro. A Lei de Resíduos Sólidos estabelece a ordem de prioridade para o gerenciamento de resíduos:
Não geração de resíduos
Redução da geração de resíduos
Reutilização de resíduos
Reciclagem de resíduos
Tratamento de resíduos
Disposição final de rejeitos
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) é um documento que deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado e reúne informações sobre o diagnóstico de resíduos gerados no estabelecimento, os responsáveis por cada etapa do manejo, os procedimentos operacionais conforme as normas técnicas, ações preventivas e corretivas para casos de acidentes e gerenciamento inadequado, medidas para sanar passivos ambientais, metas e procedimentos relacionados ao cumprimento da legislação vigente federal, estadual e municipal.
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve ser atualizado sempre que houver modificações significativas no gerenciamento de resíduos e pelo menos a cada ano ou renovação de licença ambiental.
Quando a atividade está dispensada de licenciamento ambiental o plano deve ser aprovado pela autoridade municipal.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece quais empresas (empreendimentos e atividades geradores de resíduos) são obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.
Saiba se você está dentro dessa lista no próximo post!
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