Quando um empreendimento sujeito a licenciamento ambiental encerra as atividades de uma unidade no Paraná é necessário fazer uma comunicação ao órgão ambiental estadual (Instituto Água e Terra) para encerrar o processo de licenciamento.
Conforme a Resolução 107/2020 do Conselho Estadual de Meio Ambiente o empreendedor deve protocolar os seguintes documentos:
I- documento do empreendedor informando o encerramento e a situação ambiental do empreendimento/atividade, inclusive a existência ou não de passivo ambiental;
II- carteira de identidade do representante legal da empresa;
III- cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
IV- cópia da licença ambiental vigente;
V- taxa ambiental de acordo com a legislação vigente;
VI- certidão da empresa na Junta Comercial do Paraná.
Como comprovar a existência ou não de passivo ambiental solicitada pelo órgão ambiental?
Elaborando de um estudo de identificação de passivo ambiental. As etapas para identificação de passivo seguem uma sequência de estudos específicos cujo escopo varia conforme a atividade da empresa e o local:
- Avaliação Preliminar (ABNT 15.515-1): após uma investigação de documentação, usos e atividades históricas, visita técnica e entrevistas irá indicar se existem indícios de contaminação
- Investigação Confirmatória (ABNT 15.515-2): após a coleta de amostras de solo, água e ar irá indicar se o meio físico está ou não contaminado
- Investigação Detalhada (ABNT 15.515-3): irá dimensionar o tamanho da pluma de contaminação e caracterizar o meio físico
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