Começo de ano é sempre uma correria e infelizmente com a recente pandemia de COVID-19 o início de 2020 foi mais atropelado ainda. Ao seguir as recomendações do Ministério da Saúde visando diminuir o risco de disseminação da doença entre seus colaboradores e população em geral, muitas empresas e estabelecimentos tiveram que fechar suas portas temporariamente, diminuir a equipe ativa, alterar rotinas e formas de trabalho.
Com todas essas mudanças bruscas em prol da saúde humana, algumas atividades e pendências podem ter ficado em segundo plano. Se a entrega do seu Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi uma delas, não se preocupe, temos uma boa notícia. Com a publicação da Instrução Normativa nº 12/2020, o IBAMA prorrogou o prazo de entrega do RAPP para 29 de junho de 2020.
Mas atenção, a mudança deste prazo não afetou as datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), trimestral, ou a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Lembrando que conforme estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei nº 6.938/1981, toda pessoa física ou jurídica potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, constante no Anexo Viii da referida normativa, é obrigada a apresentar o RAPP, anualmente, ao IBAMA e ter Cadastro Técnico junto ao mesmo órgão.
Ficou na dúvida se sua empresa está entre as atividades obrigadas a entregar o RAPP ao IBAMA? Quer nossa assessoria para preenchimento do RAPP? Entre em contato com a gente aqui para que possamos te ajudar!
Até o próximo post!
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