A partir da publicação da Portaria N. 280/2020 todo gerador de resíduos sujeito a elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) precisa se cadastrar no sistema nacional (SINIR) e emitir um manifesto de transporte de resíduos (MTR) toda vez que envia uma remessa para fora de sua empresa.
O MTR Online Nacional deverá ser emitido para todos os tipos de resíduos, seja perigoso ou não perigoso, reciclável ou não, desde que seja necessário pela legislação que o gerador tenha um PGRS. (Confira aqui se você é obrigado pela lei a elaborar um PGRS)
Todo resíduo reciclável que é encaminhado para destinação através de transporte contratado e não da coleta pública deve ser cadastrado no Sistema MTR Online
Em relação aos resíduos recicláveis é importante notar que as empresas que fazem triagem, separação ou qualquer tipo de beneficiamento desses resíduos são consideradas como destino final pois estão agregando valor ao produto. Essa observação vale por exemplo para empresas de aparas de papel, sucata de ferro, triagem de plástico, e inclusive associações ou cooperativas de coletores de materiais recicláveis.
Após essa primeira etapa de triagem e separação dentro da cadeia de reciclagem, a instituição que envia os materiais para novo beneficiamento passa a ser a geradora de resíduos. Portanto, nesses casos o cadastro no Sistema MTR Online Nacional deverá ser para os usuários do tipo "destino final" e "gerador".
Cabe lembrar ainda que, caso o empreendimento realize a coleta do material no primeiro gerador, ele será também considerado usuário do tipo "transportador" provavelmente dispensado de licença ambiental mas ainda assim obrigado a ter seu cadastro registrado no SINIR.
Você sabe quais atividades e empreendimentos são obrigados a implantar um PGRS?
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