A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas (empresas) que se enquadram na lista a seguir estão sujeitas à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS):
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos como óleos lubrificantes, tintas, borras oleosas, embalagens de agrotóxicos, materiais infectantes, produtos químicos diversos, baterias, lâmpadas de mercúrio, entre outros
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos não perigosos em quantidades/volumes ou natureza tal que não possam ser equiparados aos resíduos domiciliares, como hotéis, pousadas, shopping centers e centros comerciais, supermercados, condomínios residenciais, restaurantes, entre outros
Empresas de construção civil, cada obra deve possuir um plano
Terminais e estruturas de transporte, como portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira
Atividades agrossilvopastoris
Serviços públicos de saneamento básico (exceto coleta de resíduos urbanos)
Empreendimentos/instalações industriais
Serviços de atendimento à saúde, como clínicas médicas, clínicas veterinárias, consultórios odontológicos, hospitais, entre outros
Atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios
Esses geradores são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos que deve ser aprovado pelo órgão competente pelo licenciamento ou ente municipal.
É importante lembrar que o gerador de resíduos tem responsabilidade pelo manejo ambientalmente adequado dos seus resíduos até a sua destinação final, mesmo que empresas terceirizadas sejam contratadas para gerenciarem os resíduos gerados.
A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta os geradores da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
Por isso, é muito importante contratar fornecedores e prestadores de serviço que estejam regulares com as normativas ambientais e que estejam dispostos a comprovar que seus procedimentos são ambientalmente adequados.
Muitas empresas optam por contratar um consultor ambiental para acompanhar os trabalhos/atividades de seus fornecedores e garantir que estes estão cumprindo com a legislação ambiental. Dessa forma, os riscos do gerador ser multado ou ser responsabilizado judicialmente pelo mau gerenciamento de outra empresa são reduzidos.
Em janeiro de 2021 uma nova Portaria do Ministério do Meio Ambiente sobre o gerenciamento de resíduos sólidos entrará em vigor em todo o território brasileiro!
Evite multas administrativas e processos criminais, entre em contato com a MBD Ambiental.
Mais informações sobre a nova Portaria do MMA no próximo post!
Procurando um profissional para auxiliar com a gestão e gerenciamento dos resíduos gerados em sua atividade?
Entre em contato com a MBD Ambiental aqui!
Consultoria e Assessoria Ambiental no Litoral do Paraná
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