Recentemente, o Instituto Água e Terra, antigo IAP, publicou a Portaria nº 382/2020 estabelecendo que todas as Declarações de Uso Insignificante de água sem prazo de validade agora passam a vigorar até 31 de dezembro de 2021.
Se for o seu caso ou da sua empresa, você terá que regularizar a situação para não correr o risco de levar uma autuação.
Lembrando que uso insignificante são considerados:
Acumulações e barragens em cursos d’água com volume de até 15.000 m³, e com área de espelho d’água inferior ou igual 10.000 m², e com altura de barramento inferior a 1,5 m;
Derivações e captações individuais até 5,4 m³/h ou 129,6 m³/h em atividades de aquicultura.
Derivações e captações individuais até 1,8 m³/h para as demais atividades;
Lançamentos de efluentes em corpos d’água com vazão até 1,8 m³/h.
Qualquer empreendimento (oficinas, lavacar, restaurantes, hotéis, pousadas, lojas, comércios, igrejas, escritórios, etc) que faça uso de água de poço em volumes insignificantes deve atualizar seu cadastro junto ao Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos – SIGARH.
A MBD te ajuda a se adequar às normas ambientais!
Entre em contato com a MBD pelo mbdambiental@gmail.com para
Consultoria e Assessoria Ambiental no Litoral do Paraná e RMC
A MBD Ambiental atua em todo o Litoral do Paraná e na região metropolitana de Curitiba. Nos municípios de Matinhos, Guaratuba, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba, Morretes, Antonina, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Campo Largo, Campo Magro, Fazenda Rio Grande, Araucária, PIraquara, Tijucas do Sul, Almirante Tamandaré.
Evite multas e autuações. Entre em contato com a MBD Consultoria Ambiental para regularização de outorga de direito de uso de recursos hídricos, outorga de poço, regularização da declaração de uso insignificante, tratamento de água para reuso, amostragem e monitoramento de qualidade da água de poços e efluentes.
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