Quem deve se cadastrar no MTR Online do Ministério do Meio Ambiente?
Todas as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR.
Cada instituição dentro desse caminho tem responsabilidades diferentes para a emissão do MTR.
O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação. O empreendimento que gera resíduos é responsável por certificar se o transportador e o destinador contratados estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deve realizar o transporte dos resíduos até o armazenador temporário ou ao destinador indicados no MTR.
O local de destino final (destinador) irá fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, procedendo eventuais ajustes e correções, em um prazo de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.
O Certificado de Destinação Final (CDF) poderá ser emitido apenas pelo destinador e fechará o ciclo de transporte de resíduos de maneira ambientalmente adequada.
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