No Paraná, o órgão ambiental (Instituto Água e Terra - IAT) exige que todos os empreendimentos cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que mantiverem em suas instalações substâncias em quantidades superiores às apresentadas na Portaria N. 159/2015 devem ter um Programa de Gerenciamento de Risco implantado.
O IAT exige a apresentação deste plano (PGR) quando do licenciamento ambiental dessas atividades, como segue:
Na etapa de Licença Prévia (LP): o empreendimento deve apresentar inicialmente uma lista com todos os produtos químicos que serão manuseados e armazenados e as respectivas quantidades.
Na etapa de Licença de Instalação (LI): o empreendimento deve apresentar uma proposta teórica do Programa de Gerenciamento de Riscos para quando a atividade estiver em operação .
Na etapa de concessão de Licença de Operação (LO), o empreendedor deve demonstrar por meio de um relatório o que já foi executado do PGR e o cronograma para implantação definitiva de todo o programa.
Importante lembrar ainda que, após o início das operações, devem ser realizadas auditorias periódicas para verificar a conformidade e efetividade do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Os relatórios dessas auditorias serão apresentados na para a Renovação da Licença de Operação (RLO).
O Programa de Gerenciamento de Risco deve identificar os riscos potenciais relacionados com todas as atividades executadas no empreendimento, abrangendo tanto aquelas relacionadas diretamente à operação da empresa (ex. produção ou serviço oferecido) como aquelas de suporte (ex. estocagem, armazenamento e transporte).
A partir da identificação dos riscos, são propostas medidas para eliminar ou controlá-los, As atividade que podem levar a algum acidente são descritas em procedimentos ou normas, de maneira que as instruções apresentadas garantam a execução de maneira segura e padronizada por todos os funcionários.
O Programa de Gerenciamento de Riscos também deve abordar treinamentos periódicos, programa de manutenção de equipamentos e instrumentos, procedimentos para registro e investigação de acidentes e incidentes, informação sobre os produtos químicos manuseados e plano de contingência para .possíveis emergências.
Além da execução e implantação das medidas previstas no PGR, o empreendimento deve executar auditorias inicial e periódicas (a cada dois anos) para verificar se o PGR está sendo executado de fato. O relatório final da auditoria indica as não conformidades e um plano de ação para correção dos problemas encontrados.
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