A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que empreendimentos comerciais e de prestação de serviço que geram um grande volume de resíduos são responsáveis pela destinação do seus resíduos e são obrigados a implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Será que sua empresa se enquadra como GRANDE GERADOR de resíduos e precisa elaborar um PGRS?
O volume que determina o limite de enquadramento é estabelecido em lei municipal! Consulte o Código Ambiental ou a Política Municipal de Resíduos Sólidos e evite autuações e sanções.
Geralmente, o volume acima do qual o gerador é caracterizada como "grande gerador" está em torno de: 600 L por semana de resíduos orgânicos e recicláveis destinados para coleta realizada pelo município, 1.000 L por mês para resíduos de poda e limpeza de jardim, e 500 L (bimestralmente) de restos de demolição, reformas e construção civil.
Caso a empresa gere um volume maior de resíduos do que o estabelecido em lei para qualquer das tipologias, ela deve elaborar um PGRS e será responsável pela destinação final do material gerado.
O PGRS deve ser elaborado por um profissional habilitado, estar acompanhado de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ser procedido por um treinamento à equipe de funcionários, além de atender aos requisitos mínimos estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A MBD Consultoria e Engenharia Ambiental elabora Plano de Gerenciamento de Resíduos e auxilia na sua implantação e auditoria de destinos finais.
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